Resolução COEMA nº 23 DE 24/06/1991
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 1991
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 3 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o item 3 art. 2º do Decreto nº 20.067, de 26 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, em Reunião Extraordinária realizada em 24 de junho de 1991, Proposta do Conselheiro HERMANO FRANCK JÚNIOR, Representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, no sentido de que seja solicitado ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará, Dr. CIRO FERREIRA GOMES, que formule pleito junto ao Banco do Nordeste do Brasil para destinação de uma linha de crédito que contemple o financiamento destinado à aquisição de equipamentos para controle da poluição ambiental das indústrias implantadas ou que precisem ser localizadas, para prevenção e correção de agressões ambientais.
Art.2º - A proposta original, referida no art. 1º, é acrescida a seguinte emenda:
O Banco do Nordeste do Brasil deverá estabelecer Convênio com Governo do Estado, considerando o órgão estadual de meio ambiente como instância técnica, a fim de emitir parecer conclusivo no que tange aos aspectos de planejamento, prioridades e controle dos financiamentos
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira
PRESIDENTE DO COEMA