Resolução SF nº 23 de 29/08/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2003

Introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-11, de 20/03/2003, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2003, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19/04/2002

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II e seu § 1º e no artigo 4º do decreto 46.700, de 19/04/2002 e, considerando a exclusão da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista no cadastro das Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo, elaborado e mantido pela Secretaria da Saúde, e a inclusão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde nesse cadastro, ocorridas no mês de julho de 2003, resolve:

Art. 1º A Tabela de Índice Percentual das Santas Casas 2003, anexa à Resolução SF-11, de 20/03/03, passa a vigorar de acordo com o Anexo que faz parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÍNDICE PERCENTUAL DAS SANTAS CASAS 2003 REGIÃO ADMINISTRATIVA