Resolução CFP nº 23 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007
Atualiza as Resoluções do CFP em relação ao novo Código de Ética da Profissão.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Resoluções ao Novo Código de Ética Profissional;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 19.10.2007, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 015/1996,
onde se lê:
"...dentre outros, do artigo 2º, alínea m..."
Leia-se:
"...zelo e competência conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em especial o art. 2º, alínea g ".
Art. 2º O 3º Considerando da Resolução nº 012/97,
onde se lê:
"CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Resolução CFP nº 2/87, de 15 de agosto de 1987, que aprovou o Código de Ética Profissional do Psicólogo..."
Leia-se
"CONSIDERANDO o art. 18 do Código de Ética Profissional do Psicólogo que diz que o psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão";
Art. 3º O 3º Considerando da Resolução 010/2000,
onde se lê:
"CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas e e n do Código de ética Profissional do psicólogo, que veda..."
Leia-se:
"CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, alíneas b e j do Código de ética Profissional do psicólogo, que veda ao psicólogo induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; e estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;"
Art. 4º O 4º Considerando da Resolução 011/2000,
onde se lê:
"CONSIDERANDO os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, item I, que estabelece que o Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano"
Leia-se:
"CONSIDERANDO os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, item I, que estabelece que o Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito, e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos".
O 5º Considerando,
onde se lê:
"CONSIDERANDO o contido no art. 1º, alínea c, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo deve prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional "
Leia-se:
"CONSIDERANDO o contido no art. 1º, alínea c, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo deve prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional".
O 6º Considerando,
onde se lê:
"CONSIDERANDO o art. 35, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, dará, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão"
Leia-se:
"CONSIDERANDO o art. 18, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão".
O 7º Considerando,
onde se lê:
"CONSIDERANDO o art. 37, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, informará com exatidão seu número de registro, suas habilitações e qualificações, limitando-se a estas"
Leia-se:
"CONSIDERANDO o art. 20, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que o Psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro e divulgará somente títulos e qualificações que possua".
O 8º Considerando,
onde se lê:
"CONSIDERANDO o art. 38 do Código..."
Leia-se:
"CONSIDERANDO o art. 20, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas alíneas abaixo: c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; e) Não fará previsão taxativa de resultados; f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais".
Art. 5º O art. 2º da Resolução 013/2000,
onde se lê:
"O psicólogo poderá recorrer ... adequada, de acordo com o disposto na alínea a do art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo."
Leia-se:
"O psicólogo poderá recorrer ... adequada, de acordo com o disposto na alínea b do art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo".
Art. 6º O art. 15 da Resolução 016/2000,
onde se lê:
"Quando das comunicações ... que tratam da matéria (artigos de 30 a 38)"
Leia-se:
"Quando das comunicações ... que tratam da matéria (artigos de 16 a 20)".
Art. 7º O art. 2º da Resolução 005/2002,
onde se lê:
"...de acordo com o disposto na alínea a do art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo;"
Leia-se:
"...de acordo com o disposto na alínea b do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo;".
Art. 8º O 5º Considerando da Resolução 018/2002,
onde se lê:
"CONSIDERANDO os artigos VI e VII dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional dos Psicólogos: ...."
Leia-se:
"CONSIDERANDO os artigos I e II dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional dos Psicólogos: I - O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Nº 6º Considerando,
onde se lê:
"CONSIDERANDO que o art. 27 do Código de Ética Profissional dos Psicólogos..."
Leia-se:
"CONSIDERANDO que o art. 10 do Código de Ética Profissional dos Psicólogos prevê a possibilidade de quebra do sigilo nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código".
Art. 9º O art. 16 da Resolução 002/2003,
onde se lê:
"Será considerada falta ética, conforme o disposto na alínea c do art. 1º e na alínea m do art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo..."
Leia-se:
"Será considerada falta ética, conforme o disposto na alínea c do art. 1º e na alínea g e h do art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo...".
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente