Resolução SF nº 23 de 09/05/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2008
Altera a Resolução SF nº 52, de 21.09.2007, que disciplina o cadastramento de pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista oferecer ao público usuário atendimento e orientação com qualidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 4º da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007:
"§ 3º Na hipótese de o consumidor apresentar os documentos mencionados no caput por via postal, deverá remetê-los ao endereço abaixo indicado e aguardar a resposta, por "e-mail":
Secretaria da Fazenda Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital DEAT/SAP
Assunto: "Nota Fiscal Paulista"
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo - Centro São Paulo - SP
CEP 01017-911." (NR).
Art. 2º Após a data de publicação desta resolução, o Posto Fiscal da Capital - PFC-10, ao receber documentos enviados pelo consumidor por via postal, deverá encaminhá-los à Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.