Resolução CAMEX nº 23 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 6 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/2000, 21/2002, 31/2003, 38/2005 e 59/2007, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e 9021.90.99, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
2008.70.10 | Em água edulcorada, incluídos os xaropes | 55 |
2008.70.90 | Outros | 55 |
3910.00.19 | Outros | 14 |
Ex 001 - Polidimetilsiloxano, de viscosidade superior a 270.000cSt | 0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho