Resolução CAMEX nº 23 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 6 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/2000, 21/2002, 31/2003, 38/2005 e 59/2007, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam excluídos os códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e 9021.90.99, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM  Descrição  Alíquota (%) 
2008.70.10  Em água edulcorada, incluídos os xaropes  55 
2008.70.90  Outros  55 
3910.00.19  Outros  14 
  Ex 001 - Polidimetilsiloxano, de viscosidade superior a 270.000cSt 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho