Resolução CAMEX nº 23 DE 28/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 28 de abril de 2009, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com a redação dada pela Resolução CAMEX nº 1, de 13 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As quotas estipuladas nesta Resolução poderão ser utilizadas para importações entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE