Resolução CEMAAM nº 23 DE 05/04/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 abr 2017
Altera o Art. 3º da Resolução nº 04, de 12 de agosto de 2009 que regulamenta do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM, no uso de suas atribuições e competências previstas no Art. 220 da Constituição do Estado do Amazonas e Lei nº 2.985 de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Resolução do CEMAAM nº 04, de 12 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VII - despesas bancárias, tais como taxas, multas, juros e correções monetárias, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
".
Art. 2º Este regulamento entrará em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 05 de abril de 2017.
ANTONIO ADEMIR STROSKI
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM