Resolução SEFAZ nº 23 DE 27/09/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 out 2018

Prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 1/2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais, e

Considerando a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;

Considerando o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2018 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018, aprovada pela Resolução nº 041/2017-GSEFAZ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de setembro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda