Resolução SEFAZ nº 23 DE 27/09/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 out 2018
Prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 1/2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais, e
Considerando a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;
Considerando o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2018 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018, aprovada pela Resolução nº 041/2017-GSEFAZ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de setembro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda