Resolução CONDEPRODEMAT nº 23 DE 06/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Ret. - Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso.
RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 023/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 22, passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Moagem e Fabricação Derivados |
11.01 19.01.20.00 23.02.30.10 |
80,00% |
90,00% |
Leia-se:
Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Trigo Mato Grosso, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Moagem e Fabricação Derivados |
11.01 - 23.02.30.10 |
80,00% | 90,00% |
Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT