Resolução SAR/CEDERURAL nº 23 DE 10/06/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 jun 2021

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto NOVAS FRONTEIRAS.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 1992, e Decretos nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001, e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 08.06.2021,

Considerando que o milho é o principal ingrediente para a fabricação de ração animal, especialmente para suínos, aves e bovinos;

Considerando o déficit crescente na oferta de milho destinado à fabricação de ração em Santa Catarina;

Considerando a preocupação das agroindústrias e fábricas de ração com a crescente elevação no preço dos insumos, causados especialmente pela redução da oferta, sobretudo de milho, e consequente aumento dos custos de produção nas cadeias produtivas de suínos, aves e bovinos;

Considerando que o Estado dispõe de áreas potenciais para a expansão do cultivo da cultura do milho, em regiões específicas, que podem contribuir para a redução do déficit do cereal;

Considerando, entretanto, que essas regiões necessitam de investimentos para a correção do solo e fertilidade, especialmente com o uso de calcário;

Considerando a necessidade de apoio aos produtores rurais dessas regiões para a incorporação ou reconversão das áreas atuais de cultivo especialmente para a produção de milho,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Terra Boa, o Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto NOVAS FRONTEIRAS, com vigência para os anos de 2021 e 2022.

§ 1º Para execução do Projeto Novas Fronteiras serão disponibilizadas 100 mil toneladas de calcário dolomítico, observados os limites de recursos financeiros disponíveis, distribuídas da seguinte forma:

a) 50 mil toneladas direto da mineradora em 2021, e

b) 50 mil toneladas direto da mineradora em 2022.

Art. 2º São beneficiários do Projeto Novas Fronteiras os agricultores enquadrados no Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF) e demais produtores que estejam investindo na ampliação de áreas de produção, reconversão de sistemas produtivos ou outras formas que visem a expansão da área plantada com cereais, especialmente com milho, que tenham na agropecuária sua principal fonte de renda, que sejam domiciliados no Estado de Santa Catarina e que se encontrem sem débitos junto aos programas da SAR e de suas Empresas vinculadas.

Art. 3º O Projeto de que trata esta Resolução será executado em parceria com a Cooperativa Regional Agropecuária Vale do Itajaí- CRAVIL, a quem caberá a operacionalização do Projeto, especialmente quanto ao fornecimento de insumos, assistência técnica e a compra dos cereais ao final da safra.

§ 1º A parceria com a CRAVIL deverá ser formalizada por meio da celebração de Termo de Cooperação com a SAR, comprometendo-se a:

a) Respeitar o limite de até 500 toneladas de calcário por produtor e a quantidade total de calcário prevista no Projeto;

b) Fornecer anualmente, à SAR, relação com o nome dos agricultores aptos a serem beneficiados pelo Projeto, nome do município e comunidade de localização da propriedade e quantidade de calcário a autorizada;

c) Disponibilizar ao produtor recomendação técnica, com base em análise de solo com no máximo 01 (um) ano de emissão, discriminando a quantidade de calcário necessária por hectare e a área a ser corrigida, de acordo com os limites estabelecidos;

d) Respeitar as cotas definidas para cada município e produtor, conforme informado à SAR e disponibilizadas no Sistema Troca da Fecoagro;

e) Oportunizar a participação de todos os produtores que se enquadrarem nas normas do Projeto, independentemente de serem associados ou não;

f) Firmar contrato com os produtores enquadrados, pelo prazo mínimo de 03 (três anos), estabelecendo as relações de troca entre a Cooperativa e os produtores, as normas operacionais e procedimentos para retirada de insumos e prestação de assistência técnica, bem como estabelecer as condições para recebimento do milho e outros cereais após a colheita da safra;

§ 2º Através do Projeto serão disponibilizadas até 100.000 (Cem mil) toneladas de calcário dolomítico, posto na mina, em duas parcelas anuais de 50.000 (cinquenta mil) toneladas.

§ 3º A área de abrangência do Projeto será estabelecida anualmente pela Cravil, sendo que no ano de 2021 engloba os municípios abaixo: Tabela 1: Municípios de abrangência do Projeto Novas Fronteiras em 2021:

Gerência Regional da Epagri Municípios
Rio do Sul Agrolândia
Alfredo Wagner
Ituporanga
Pouso Redondo
Rio do Campo
Rio do Oeste
Santa terezinha
taió
trombudo Central
Vidal Ramos
Witmarsum
Lages Bocaina do Sul
Correia Pinto
Lages
Otacilio Costa
Palmeira
São Joaquim Bom Retiro

a) Para a operacionalização do Projeto no ano de 2022, a Cravil deverá informar a relação dos municípios a serem contemplados.

Art. 4º Para fins de operacionalização, o Projeto Novas Fronteiras disponibilizará somente calcário dolomítico a granel, direto da mina, com frete por conta dos produtores rurais beneficiados, com subvenção de 100% do valor do calcário a granel.

§ 1º No caso de o produtor optar pelo Calcário Calcítico ou Dolomítico Ensacado, a diferença de custo a maior em relação a tonelada do Calcário Dolomítico a Granel será por contado produtor.

Art. 5º O Projeto Novas Fronteiras será executado, no que couber, em consonância com o disposto no Programa Terra Boa - Calcário 2021, aprovado por meio da Resolução nº 064/2020/SAR/CEDERURAL, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 6º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios incumbida de providenciar as normas e instruções complementares para o cumprimento da presente Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no DOE/SC.

ALTAIR DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL