Resolução URBS nº 23 DE 05/09/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 set 2022
Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, referente ao mês de AGOSTO/2022.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;
- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-147571/2022, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;
- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;
- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;
- Considerando a frota operante do período mensal;
- Considerando a operação determinada pela URBS;
- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;
- Considerando o termo aditivo nº 008/2022;
- Considerando a atualização do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.03.2022-26.03.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;
- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;
- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;
Resolve:
Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 6,6687 (seis reais, sessenta e seis centavos e oitenta e sete décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas:
a) A partir de 01 de agosto de 2022 a 31 de agosto de 2022, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:
Resumo custo/km - agosto/2022 conforme as planilhas anexadas.
Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Art. 3º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução e que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.
Art. 5º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de agosto de 2022 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.
Curitiba, 05 de setembro de 2022.
OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 13 de setembro de 2022.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO