Resolução SEEF nº 2305 DE 31/05/1993
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 1993
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451 , de 07 de maio de 1992.
R E S O L V E:
Nota: Ver Resolução SEEF Nº 2325 DE 23/07/1993 que exclui o Convênio 09/1993 deste artigo.
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS n.os 06/93, 09/93, 10/93, 11/93, 12/93, 17/93, 20/93, 22/93, 25/93, 32/93, 33/93, 35/93, 36/93, 40/93, 43/93, 48/93, 50/93 e 51/93 de 30 de abril de 1993.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1993
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças