Resolução SEFAZ nº 2.309 de 17/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2011
Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.302, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.302, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de fevereiro de 2011:
CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Janeiro 2011 | Mês/Ref. Fevereiro 2011 | ||||||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Fevereiro: 1º.02 - 08.02 09.02 - 15.02 16.02 - 23.02 24.02 - 28.02 | - | 11.02.2011 18.02.2011 24.02.2011 04.03.2011 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de dezembro de 2010.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2011.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda