Resolução CONDEL/FCO nº 232 DE 01/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2005

Programação do FCO para 2005.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

Programação do FCO para 2005

- Condições Gerais de Financiamento.

- Prorrogação de dívidas no âmbito do FCO Rural.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 6ª Reunião Extraordinária realizada em 1º de março de 2005, na cidade de Rio Verde (GO), o Colegiado resolveu aprovar as seguintes medidas propostas ao Conselho por intermédio da Proposição nº 09/2005, de 01.03.2005:

a) recomendar a destinação de até R$ 500 milhões do FATINTEGRAR para empréstimos de comercialização da safra 2004/2005 de algodão, arroz, milho, soja e trigo, com previsão de retorno até 31 de dezembro de 2005;

b) incluir como item 13 do capítulo "Condições Gerais de Financiamento" da Programação do FCO para 2005, o dispositivo a seguir, renumerando-se o item seguinte:

"13. Nos termos do Manual de Crédito Rural - MCR, Capítulo 2, sessão 6, o Banco do Brasil poderá aplicar a prerrogativa de prorrogação de dívida no âmbito do FCO Rural, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de dificuldade de comercialização dos produtos; de frustração de safras por fatores adversos; ou de eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."

c) recomendar ao Banco do Brasil que seja agilizada a aplicação da prerrogativa mencionada na alínea anterior nas operações, vencidas e vincendas em 2005, de produtores cuja atividade preponderante seja a produção de arroz, algodão, milho, soja e trigo.

CIRO FERREIRA GOMES