Resolução TSE nº 23.308 de 02/08/2010
Norma Federal
Altera o § 3º do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2057-36.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os feitos serão numerados, e as decisões serão lavradas sob o título de acórdão, reservando-se o termo resolução àquelas decisões decorrentes do poder regulamentar do Tribunal e nas hipóteses em que o Plenário assim o determinar, por proposta do Relator.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE E RELATOR - CÁRMEN LÚCIA - MARCO AURÉLIO - ALDIR PASSARINHO JUNIOR - HAMILTON CARVALHIDO - ARNALDO VERSIANI - HENRIQUE NEVES.