Resolução CONDEL/FCO nº 234 DE 03/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005
Relatórios de Avaliação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - 1º Semestre e Exercício de 2004.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária realizada em 03.06.2005 na cidade de Alto Paraíso (GO), o Colegiado resolveu aprovar, com ressalva, os Relatórios de Administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) relativos ao 1º Semestre e ao Exercício de 2004, recomendando ao Banco do Brasil a adoção das seguintes providências:
a) examinar, em conjunto com o MDA/INCRA, a possibilidade de incrementar as operações do PRONAF - Reforma Agrária que, no período analisado, representaram apenas 3,2% das aplicações;
b) considerando que as operações formalizadas com agricultores familiares, com os mini e pequenos produtores rurais e com as micro e pequenas empresas, suas associações e cooperativas, representaram 45,2% do total aplicado pelo Fundo no ano, continuar desenvolvendo esforços no sentido de se destinar aos beneficiários de menor porte o percentual mínimo de 51,0% recomendado pela Resolução nº 197, de 20.06.2003;
c) implementar ações objetivando estender a assistência com recursos do FCO a todos os municípios da Região Centro-Oeste;
d) levando em conta as potencialidades da Região, desenvolver ações objetivando incrementar os financiamentos ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional e do Programa de Preservação da Natureza - PRONATUREZA;
e) dar cumprimento às recomendações efetuadas pela Pricewaterhouse em seu Relatório Especial sobre a Auditoria das Demonstrações Contábeis em 30.06.2004, relatadas no item 3.19 do Parecer nº 06/GFC/DFD, de 02.12.2004;
f) prestar esclarecimentos sobre a divergência existente entre os valores informados pela empresa de auditoria externa independente (R$ 226.041 mil), constante do Relatório Especial sobre a Auditoria das Demonstrações Contábeis em 30.06.2004, e a Nota Explicativa nº 4.3 do balanço do FCO (R$ 108.907 mil) relativamente às operações classificadas como de risco H, vencida há mais de 180 dias (item 3.15 do Parecer nº 06/GFC/DFD, de 02.12.2004);
g) fornecer, nos próximos relatórios, as informações sobre os financiamentos contratados em valores nominais e em valores atualizados;
h) fornecer, em 90 dias, os esclarecimentos solicitados no Relatório do Grupo de Trabalho, com base na correspondência dos representantes dos Estados de Goiás e Mato Grosso, datada de 10.05.2005, relacionados com ocorrências constatadas em operações formalizadas no ano de 2004.
CIRO FERREIRA GOMES