Resolução SER nº 236 de 27/12/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2005
Altera o disposto no artigo 2.º da Resolução SER nº 131/2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução SER nº 131, de 03 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica facultado ao contribuinte estabelecido no território fluminense firmar Termo de Acordo, modelo anexo, com o Estado do Rio de Janeiro, para pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada do AEAC neste Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita