Resolução SEC nº 236 de 02/06/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação no mercado financeiro, dos recursos públicos concedidos pela Secretaria de Estado de Cultura a título de apoio financeiro e dos recursos captados por meio da Lei de Incentivo à Cultura.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas de natureza cultural contempladas nos editais desta Secretaria com recursos a título de apoio financeiro destinados à realização de projetos culturais, ou que obtenham recursos por meio da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, deverão efetuar a aplicação destes recursos no mercado financeiro durante todo o período de execução do respectivo projeto, assim compreendido entre a data do efetivo recebimento dos recursos financeiros até a conclusão do mesmo.
Art. 2º Fica vedada a aplicação dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Resolução em qualquer modalidade de investimento que apresente risco de perda de recursos, tais como: fundo de ações, fundos cambiais, ações, dentre outros.
Art. 3º A partir da publicação desta Resolução, a aplicação no mercado financeiro é obrigatória e abrange as pessoas físicas e jurídicas referidas no art. 1º que tenham recebido tais recursos a título de apoio financeiro ou por meio da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, no exercício de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2009.
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura