Resolução CONDEL/FCO nº 238 DE 03/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2005. Linha Emergencial de Crédito para Retenção de Matrizes e Crias de Bovinos e Ovinos.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária realizada em 03.06.2005, na cidade de Alto Paraíso (GO), o Colegiado resolveu aprovar a criação de uma Linha Emergencial de Crédito para Retenção de Matrizes e Crias de Bovinos e Ovinos, a ser operacionalizada exclusivamente nos municípios da Região Centro-Oeste que sejam reconhecidos pela autoridade competente como em estado de emergência em decorrência da seca, sob as seguintes condições:
1. Objetivo - Assegurar sustentabilidade à bovinocultura de corte e leite e à ovinocultura nos municípios da região Centro-Oeste reconhecidos como em estado de emergência.
2. Finalidade - Financiamento emergencial para retenção de bovinos para corte e leite e ovinos, afetados pela seca ocorrida na Região Centro-Sul, especialmente no primeiro semestre de 2005.
3. Beneficiários - Produtores rurais, na condição de pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas de produção e associações, desde que se dediquem à atividade produtiva no setor rural.
4. Itens Financiáveis - Bovinos e ovinos apascentados nos imóveis rurais da Região Centro-Oeste que não estejam localizados na Planície Pantaneira, sazonalmente inundável, já beneficiada por linha específica de crédito.
5. Prazo - Até 3 anos, incluída carência de até 1 ano.
6. Teto e Limite Financiável - Financiamento de bovinos e ovinos, limitado ao teto de R$ 200.000,00 por beneficiário, segundo composição do rebanho, faixas etárias e valores a seguir:
Bovinos:
I - R$ 250,00 por matriz destinada à produção de carne e leite;
II - R$ 100,00 por novilho(a) entre 12 e 24 meses;
III - R$ 50,00 por bezerro(a) com menos de 12 meses.
Ovinos :
I - R$ 35,00 por reprodutor;
II - R$ 25,00 por matriz;
III - R$ 20,00 por cordeiro ou borrego.
7. Encargos Financeiros - Nas mesmas condições do Programa de Desenvolvimento Rural.
8. Período de acolhimento das propostas: Até 30.09.2005.
9. Período para contratação das operações: Até 31.12.2005.
10. Outras Condições - Comprovação do rebanho mediante apresentação da Declaração Anual do Produtor (DAP) e Dados Cadastrais do Rebanho na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal.
CIRO FERREIRA GOMES