Resolução BACEN nº 2.387 de 22/05/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1997
Estabelece fórmula de cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial (TR).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.437, de 30.10.1997, DOU 31.10.1997.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de maio de 1997, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
Resolveu:
Art. 1º Estabelecer a seguinte fórmula para o cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial (TR), definido no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea b, da Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994:
R = a + b . TBFm, onde:
TBFm = média aritmética simples das Taxas Básicas Financeiras (TBF) relativas aos cinco últimos dias úteis do mês anterior ao mês de referência, expressa na forma unitária;
a = 1,0025;
b = 0,45.
Art. 2º Os valores estabelecidos, no art. 1º, para a constante "a" e o fator de ponderação "b" vigorarão por prazo indeterminado, podendo ser alterados com observância da antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para sua entrada em vigor.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 1º de novembro de 1997.
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 2.319, de 26 de setembro de 1996.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"