Resolução COEMA nº 24 DE 29/07/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jul 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 1991, o Parecer Técnico nº 190/91 - SEMACE, sobre o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do Projeto de Prolongamento da Av. Desembargador Moreira, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza através da Superintendência Municipal de Obras e Viação - SUMOV. A aprovação prendeu-se ao trecho 1 da referida obra, ficando condicionada a aprovação do trecho 2 à apresentação de um novo EIA/RIMA referente ao mesmo.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA