Resolução COEMA nº 24 DE 27/11/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 1997
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 58ª Reunião Ordinária realizada em 27.11.97, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, do Projeto de Construção do Hotel IBIS Porto das Dunas, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Adolfo de Marinho Pontes
PRESIDENTE DO COEMA