Resolução SIAT nº 24 de 07/11/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 nov 2002
Dá nova redação à alínea b do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea b do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, passa a viger com a redação dada a seguir:
"Art. 3º .....................................................................
I - .............................................................................
b) nos demais casos, o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de margem de lucro bruto correspondente a 50% (cinqüenta por cento);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2002.
LYDIA ROSA XAVIER BONFIM
Superintendente do SIAT