Resolução CAMEX nº 24 de 12/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2003

Altera alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8413.50.90 (BK)  Ex 001 - Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclinado e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40 cm³ por revolução, para acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais 
8417.10.10 (BK)  Ex 001 - Fornos contínuos para brasagem de trocadores de calor em alumínio, com aquecimento a gás em atmosfera controlada de nitrogênio, velocidade de operação compreendida entre 200 e 2000 mm/min e temperatura máxima de 650º C, constituído de mufla estanque construída em aço inoxidável e dotada de cortinas metálicas em suas extremidades, sistema de pré-aquecimento, com duas zonas, e câmara principal de brasagem, com três zonas de aquecimento, com termopares em cada zona de aquecimento para controle da temperatura, com controlador lógico programável (CLP) 
8419.39.00 (BK)  Ex 002 - Secadores para couros de ação contínua, compostos de unidade de desumidificação, aquecimento e sistema de injeção de ar quente a alta pressão, com programação eletrônica no ciclo de secagem 
8421.19.90 (BK)  Ex 004 - Centrífugas horizontais, tipo "decanter", para classificação de partículas de caulim, operando a 2.000 G's (aproxim. 2.200rpm), fazendo corte granulométrico no tamanho das partículas de 65%