Resolução SF nº 24 de 04/07/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jul 2006
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, resolve:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até setembro de 2006, em 0,625%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de outubro de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo -TJLP vigente no período, será publicado em setembro de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3-7-2006.