Resolução GSEFAZ nº 24 DE 10/07/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 jul 2013

Altera a Resolução 039/2012 - GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional - MATRI-NAC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos estipulados na Resolução n° 039/2012-GSEFAZ para apresentação da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA e da Matriz de Tributação Nacional - MATRI-NAC,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o inciso II do caput art. 2° da Resolução n° 039/2012 - GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional - MATRI-NAC, com a seguinte redação:

“II - as demais indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013.”.

Art. 2° Acrescentar o art. 2°-A à Resolução n° 039/2012 - GSEFAZ, com a seguinte redação:

“Art. 2°-A. Fica prorrogada, para 1° de setembro de 2013, a entrega da DIA contendo as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do mês de julho de 2013.”.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2013.

 

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda