Resolução GSEFAZ nº 24 DE 10/10/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 out 2016

Altera a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de adequar a margem de valor agregado - MVA de produtos com mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
3. Corantes para aplicação embases, tintas e vernizes 3204
3205.00.00
3206
3212
24.003.00 35%

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de outubro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda