Resolução GSEFAZ nº 24 DE 10/10/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 out 2016
Altera a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequar a margem de valor agregado - MVA de produtos com mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
3. | Corantes para aplicação embases, tintas e vernizes |
3204 3205.00.00 3206 3212 |
24.003.00 | 35% |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 10 de outubro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda