Resolução PCSC/DGPC/GAB nº 24 DE 03/11/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 nov 2020
Cria o Sistema de Inteligência e Reconhecimento Biométrico (SISBIO) e disciplina a concessão de acesso e utilização no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina; o art. 23 da Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992, que estabelece a regulamentação interna por meio de resoluções,
Considerando a necessidade de sistematizar e uniformizar o emprego de recursos de tecnologia da informação no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade constante do emprego de instrumentos tecnológicos na Atividade de Inteligência, especialmente a fim de atender aos operadores de segurança pública e agentes de inteligência;
Considerando a cooperação técnica firmada entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e o Ministério da Justiça e Segurança Pública - CGSISP/DINT/SEOPI/MJSP;
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Inteligência e Reconhecimento Biométrico (SISBIO), consistente na aplicação tecnológica e informática de reconhecimento facial com o objetivo de auxiliar na identificação de indivíduos para fins de inteligência, valendo-se da integração do banco de dados das instituições conveniadas, além das eventuais instituições que vierem a aderir ao termo de cooperação regente.
Art. 2º Compete à Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (DIPC) disciplinar, por meio de portaria, o acesso e utilização do SISBIO, primando pelo necessário sigilo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 2020.
PAULO NORBERTO KOERICH
Delegado- Geral da Polícia Civil