Resolução ARCE nº 24 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2022

Procede a revisão ordinária da tarifa média dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e

Considerando o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei;

Considerando o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará;

Considerando o disposto na Resolução ARCE nº 274 , de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela ARCE;

Considerando os autos do processo administrativo VIPROC 05296135/2021, que trata da análise do pleito de revisão ordinária das tarifas encaminhado pela CAGECE;

Resolve:

Art. 1º Proceder à atualização do valor da tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará no Estado do Ceará, passando a mesma de R$ 4,61/m3 (quatro reais e sessenta e um centavos por metro cúbico), conforme estabelecido pela Resolução ARCE nº 288 , de 30 de dezembro de 2020, para R$ 4,92/m3 (quatro reais e noventa e dois centavos por metro cúbico) por metro cúbico (m³) faturado, equivalendo a aumento tarifário médio da ordem de 6,69%.

Art. 2º O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Companhia e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.

Art. 3º A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2021.

Matheus Teodoro Ramsey Santos

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Hélio Winston Leitão

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR