Resolução EPTC nº 24 DE 04/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 dez 2024

Disciplina o registro dos autorizatários do serviço de táxi como condutores auxiliares no prefixo em que familiar figurar como titular, conforme previsão dos artigos 10, § 6º, e 101 da Lei Nº 11582/2014.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 10 da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.966, de 28 de junho de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei nº 14.016, de 8 de agosto de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Os autorizatários, pessoa física do serviço de transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre, poderão conduzir prefixo em que seu familiar figure como titular, mediante requerimento de registro a ser previamente apresentado na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), nas seguintes hipóteses:

I - é permitido, para todos os autorizatários pessoa física do serviço de táxi, o registro como condutor auxiliar no prefixo de titularidade do cônjuge, conforme disposição do § 6º do art. 10 da Lei nº 11.582/2014, com redação dada pela Lei nº 13.966/2024, e

II - exclusivamente na hipótese de requerente investido na titularidade anteriormente a 21/02/2014 (data de publicação da Lei Geral do Táxi), é permitido o registro como condutor auxiliar no prefixo de titularidade de ascendente, descendente ou colateral, conforme disposição do art. 101 da Lei nº 11.582/2014, com redação dada pela Lei nº 14.016/2024.

Art. 2º O requerimento de registro no prefixo do familiar deverá ser encaminhados exclusivamente por meio digital, via formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico da EPTC, no endereço https://servicos.eptc.com.br/requerimentoscco, devendo estar acompanhado da documentação que comprove o parentesco (documento oficial de identidade das partes, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outros, conforme o caso).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO

Diretor-Presidente.