Resolução CONDEL/FCO nº 240 DE 03/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2005

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2005. Condições Gerais de Financiamento. Condições Especiais.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária realizada em 03.06.2005, na cidade de Alto Paraíso (GO), o Colegiado resolveu aprovar a inclusão de uma alínea e no item "11-CONDIÇÕES ESPECIAIS", das Condições Gerais de Financiamento, nos seguintes termos:

CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO

"11. CONDIÇÕES ESPECIAIS

"e) é vedado ao agente financeiro exigir, em qualquer hipótese, reciprocidades aos proponentes de financiamento com recursos do FCO, bem como cobrar quaisquer valores a título de rubricas, como "flat", nas contas vinculadas ao financiamento, como de lei."

CIRO FERREIRA GOMES