Resolução SMTR nº 2402 DE 18/10/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 out 2013
Rep. - Dispõe sobre a proibição de circulação de veículos em parte da Área de Planejamento 4 - Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o disposto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando o dever de reordenamento e racionalização no Sistema de Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro, onde cada modal deverá cumprir sua função;
Considerando a licitação e o processo de implantação do STPL - Serviço de Transporte Público Local, na área da AP-4;
Considerando a necessidade de fiscalizar a operação do sistema e da ordenação da circulação viária.
Resolve :
Art. 1 º Fica proibida, em parte da Área de Planejamento 4 - Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, a circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, em operação, considerados camionetas utilitárias dos tipos VAN, KOMBI OU MICROÔNIBUS e/ou similares, cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMTR e integrantes do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiro, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC.
§ 1º Para fins do disposto no "caput", a proibição deverá ocorrer nos logradouros constantes dos itinerários das linhas do STPL, elencadas no Parágrafo 2º do presente Artigo, bem como as já definidas na Resolução SMTR Nº 2393 de 10.10.2013.:
§ 2º Linhas e itinerários:
LINHA: E STRADA PACUI X RECREIO(VIA ESTR.VER. ALCEU DE CARVALHO) CIRCULAR PACUÍ, ESTR. (ALTURA Nº 900)-->BANDEIRANTES,ESTR.DOS-->RIO MORTO,ESTR.DO-->ALCEU DE CARVALHO,ESTR.VER.-->AMÉRICAS,AV.DAS-->RETORNO APOS GUIOMAR DE NOVAES,AV.-->AMERICAS,AV.DAS-->.ALCEU DE CARVALHO,ESTR.VER.-->RIO MORTO,ESTR.DO-->BANDEIRANTES,ESTR.DOS-->PACUÍ,ESTR. (ALTURA Nº 900).
LINHA: ESTRADA DO SACARRÃO X RECREIO (VIA ESTR. VER. ALCEU DE CARVALHO) CIRCULAR SACARRÃO,ESTR.DO(ALTURA DO Nº 867)-->BANDEIRANTES,ESTR. DOS-->RIO MORTO,ESTR.DO-->ALCEU DE CARVALHO,ESTR. VER.-->AMÉRICAS,AV.DAS-->RETORNO APOS GUIOMAR DE NOVAES,AV.-->AMERICAS,AV.DAS-->.ALCEU DE CARVALHO,ESTR. VER.-->RIO MORTO,ESTR.DO-->BANDEIRANTES,ESTR.DOS-->SACARRÃO,ESTR.DO (ALTURA Nº).
Art. 2 º Ficam excluídos da proibição que trata o Art. 1º, os veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, dos tipos considerados camionetas utilitárias VAN, KOMBI ou MICROÔNIBUS e/ou similares, cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMTR e integrantes do Serviço de Transporte Público Local - STPL em consonância com o itinerário oficial.
Art. 3 º Aos infratores do disposto nesta Resolução serão aplicadas as penalidades de infração do Código Disciplinar do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiro - TEC, do STPL e do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4 º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no D. O Rio nº 150 de 21.10.2013 Pag. 38 e 39.
Carlos Roberto de Figueiredo Osório
Secretário