Resolução CD/FOMENTAR nº 2426 DE 13/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Dispõe sobre aprovação de projetos de Reenquadramento de empresas beneficiárias do FOMENTAR em recuperação judicial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - CD/FOMENTAR, de conformidade com o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.822, de julho de 1992, com alterações posteriores, e no seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 001, de 19 de abril de 1985, com alterações da Resolução nº 572 de 26 de novembro de 1991, e com fundamento na Resolução nº 1.805 de 02 de abril de 2003, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião extraordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2016, conforme Ata nº 260/16-CD/FOMENTAR; e

Considerando o § 7º, do Artigo 7º , da Lei 11.180/1990 , que prevê que os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Deliberativo do FOMENTAR - CD/FOMENTAR;

Resolve:

Art. 1º Aprovar projeto de reenquadramento de empresa beneficiária do FOMENTAR que estiver em recuperação judicial, cujo processamento esteja deferido nos termos do art. 52 da Lei federal nº 11.101/2005, e a empresa que adquirir ou arrendar estabelecimento industrial, a fim de promover sua reestruturação econômico-financeira, conforme projeto específico aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Industrialização do Estado de Goiás - CD/FOMENTAR.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais desde sua assinatura, até que a Lei seja adequada aos termos desta Resolução.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FOMENTAR, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016.

Luiz Antônio Faustino Maronezi

PRESIDENTE DO CD/FOMENTAR