Resolução ARCE nº 243 DE 04/12/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2018
Aprova a revisão ordinária da margem bruta de distribuição de gás canalizado no Ceará, referente ao contrato de concessão firmado entre o Estado do Ceará e Acegás.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce na reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2018; e
Considerando que é competência da ARCE atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição da tarifa média de distribuição de gás canalizado, conforme os artigos 8º, inciso XV, e 11º da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e o aditivo ao contrato de concessão;
Considerando que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do contrato de concessão de gás canalizado, firmado entre o Estado do Ceará e a CEGÁS, em 30 de dezembro de 1993, conforme as cláusulas 4.4 e 14 e o Anexo I;
Considerando que, de acordo com o contrato de concessão e seu aditivo, cabe à ARCE a aprovação da tarifa média, conforme a cláusula 14.1 e o Anexo I;
Considerando que o contrato de concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas,
Considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2, do Anexo I;
Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma entre o Preço de Venda da Petrobras (PV) e a Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do contrato de concessão;
Considerando que a CEGÁS, por meio da correspondência CEGÁS DAF nº 024/2018, de 15 de maio de 2018, encaminhou proposta de revisão tarifária ordinária, correspondente à revisão da margem bruta de distribuição da concessionária;
Considerando o conteúdo do processo PGÁS/CET/003/2018, referente à revisão tarifária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará;
Considerando as contribuições da Audiência Pública AP/ARCE/003/2018, realizada pela ARCE nas modalidades presencial, no dia 13.09.2018, e intercâmbio documental, no período de 05/09 a 28.09.2018; e
Considerando a Nota Técnica CET/002/2018, o Relatório de Análise das Contribuições da Audiência Pública CET/005/2018, o Parecer CET/018/2018 e o Relatório de Impacto Regulatório CET/006/2018 que instruem o processo PGÁS/CET/003/2018,
Resolve:
Art. 1º Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,3760/m³ (três mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo de real por metro cúbico) para o ano de 2018.
Art. 2º A tarifa aprovada tem como referência:
I - poder calorífico superior (pcs): 9.400 Kcal/m³
II - temperatura: 20º C
III - pressão:1 atm
Art. 3º A CEGÁS deverá enviar à ARCE e divulgar na imprensa tabela com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2018.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR