Resolução SEFAZ nº 2433 DE 17/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2012
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2013.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2013, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda