Resolução SMF nº 2.434 de 31/07/2006
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2008
Altera o anexo da Resolução SMF nº 2.313, de 30 de agosto de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no § 4º do art. 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O conteúdo do campo "Instruções" do Modelo de Nota de Lançamento Série "D", constante do anexo da Resolução SMF nº 2.313, de 30 de agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Nos termos da legislação em vigor, o contribuinte poderá efetuar o pagamento total do crédito tributário objeto da presente Nota de Lançamento, da seguinte forma:
1) o valor indicado no campo "Valor total", até a data autorizada para o banco receber;
2) o valor indicado no campo "Valor total" mais acréscimos moratórios, após a data autorizada para o banco receber, caso em que deverá retirar nova guia na Divisão de Cobrança da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, Térreo, Bairro Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, ou através do site www.rio.rj.gov.br/smf.
Caso o débito não seja pago ou impugnado até trinta dias após o último dia útil do mês seguinte ao da postagem, o Município promoverá a cobrança judicial do débito, o que acarretará ao devedor, além da atualização monetária e acréscimos moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais, na forma da legislação em vigor."
Art. 2º Mantêm-se todos os demais itens do modelo, inclusive a formatação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA