Resolução SEFAZ nº 244 de 23/10/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 out 2009

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução SEFAZ nº 228/2009, que dispõe sobre a avaliação periódica do comportamento da arrecadação e a coleta de informações junto a contribuintes.

O Secretário De Estado De Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 228, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Resolução, fica instituída a "Solicitação de Informações" a ser expedida ao contribuinte pelo titular do Grupo Especial de Receitas Não-Tributárias ou pelo titular da inspetoria competente, objetivando coletar, junto a este, as informações e esclarecimentos necessários ao embasamento da sua avaliação.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 23 de outubro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda