Resolução CR/AGR nº 244 DE 05/03/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 mar 2013
Dispõe sobre o reajuste tarifário dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201300029001164.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;
Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás, nos termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso lI, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;
Considerando que compete a AGR definir as tarifas dos serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;
Considerando o que dispõe os artigos 4º e 5º, da Resolução nº 306, de 10 de novembro de 2006, do Conselho de Gestão da AGR, que dispõe sobre a classificação dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás e, especificamente, definem a data base para o reajuste, o índice a ser aplicado para o cálculo da tarifa de utilização dos terminais e a forma de arredondamento das tarifas;
Considerando o estudo realizado pela Gerência de Bens Desestatizados, responsável pelo cálculo do índice a ser aplicado, que constatou que o IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro/2011 a janeiro/2012, foi de 8,11% (oito vírgula onze por cento);
Considerando que a data base para o reajuste das tarifas de utilização dos terminais rodoviários do Estado de Goiás é o mês de março de cada ano;
Considerando o parecer GEJUR nº 125/2013 e o despacho GEJUR nº 1090/2013 da Gerência Jurídica, que passam a fazer parte integrante deste ato;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 1º de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Reajustar as tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, em 8,11% (oito vírgula onze por cento), com base na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, a partir de 1º de março de 2013, fixando o valor das tarifas na seguinte forma:
Grupo |
Valor da Tarifa |
I |
R$ 2,89 |
II |
R$ 1,88 |
III |
R$ 1,76 |
IV |
R$ 1,57 |
V |
R$ 1,44 |
Art. 2º. A efetiva aplicação do reajuste tarifário de que trata esta Resolução fica condicionada ao atendimento do que dispõe o § 13, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 16.653, de 23 de julho de 2009.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2013.
Humberto Tannús Júnior
Conselheiro Presidente