Resolução GECEX nº 245 DE 09/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2021

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/2021, nº 08/2021 e nº 10/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/2021, nº 08/2021 e nº 10/2021, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
3204.15.10  Indigo blue segundo Colour Index 73.000  14  3204.15.10  Indigo blue segundo Colour Index 73000 
3822.00.90  Outros  14  3822.00.20  Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 
      3822.00.90  Outros  14 
5402.20.00  - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  18  5402.20  - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados   
      5402.20.10  De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico 
      5402.20.90  Outros  18 
7408.29.11  Fosforoso  12  7408.29.11  SUPRIMIDO   
      7408.29.12  Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 
      7408.29.13  Outros, fosforosos  12 
8521.90  - Outros    8521.90.00  - Outros  20 
8521.90.10  Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético  0BK  8521.90.10  SUPRIMIDO   
8521.90.90  Outros  20  8521.90.90  SUPRIMIDO   
8522.90.10  Agulhas com ponta de pedra preciosa  16  8522.90.10  SUPRIMIDO   
8522.90.20  Gabinetes  16  8522.90.20  Gabinetes  16 
8522.90.30  Chassis ou suportes  16  8522.90.30  SUPRIMIDO   
8522.90.40  Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)  16  8522.90.40  SUPRIMIDO   
8522.90.50  Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador  16  8522.90.50  SUPRIMIDO   
8522.90.90  Outros  16  8522.90.90  Outros  16 
8525.80.1  Câmeras de televisão    8525.80.1  Câmeras de televisão   
8525.80.11  Com três ou mais captadores de imagem  0BK  8525.80.11  Com três ou mais captadores de imagem  0BK 
8525.80.12  Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux  0BK  8525.80.12  Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux  0BK 
8525.80.13  Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)  0BK  8525.80.13  SUPRIMIDO   
8525.80.19  Outras  20  8525.80.14  Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux  14BK 
      8525.80.15  Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)  0BK 
      8525.80.19  Outras  20 
8541.40.16  Células solares  10BIT  8541.40.16  SUPRIMIDO   
      8541.40.17  Células solares orgânicas  10BIT 
      8541.40.18  Outras células solares  0BIT

Art. 2º Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:

CMOS  Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto