Resolução GECEX nº 245 DE 09/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2021
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/2021, nº 08/2021 e nº 10/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/2021, nº 08/2021 e nº 10/2021, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73.000 | 14 | 3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 2 |
3822.00.90 | Outros | 14 | 3822.00.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 2 |
3822.00.90 | Outros | 14 | |||
5402.20.00 | - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 18 | 5402.20 | - Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | |
5402.20.10 | De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 2 | |||
5402.20.90 | Outros | 18 | |||
7408.29.11 | Fosforoso | 12 | 7408.29.11 | SUPRIMIDO | |
7408.29.12 | Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm | 2 | |||
7408.29.13 | Outros, fosforosos | 12 | |||
8521.90 | - Outros | 8521.90.00 | - Outros | 20 | |
8521.90.10 | Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético | 0BK | 8521.90.10 | SUPRIMIDO | |
8521.90.90 | Outros | 20 | 8521.90.90 | SUPRIMIDO | |
8522.90.10 | Agulhas com ponta de pedra preciosa | 16 | 8522.90.10 | SUPRIMIDO | |
8522.90.20 | Gabinetes | 16 | 8522.90.20 | Gabinetes | 16 |
8522.90.30 | Chassis ou suportes | 16 | 8522.90.30 | SUPRIMIDO | |
8522.90.40 | Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) | 16 | 8522.90.40 | SUPRIMIDO | |
8522.90.50 | Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador | 16 | 8522.90.50 | SUPRIMIDO | |
8522.90.90 | Outros | 16 | 8522.90.90 | Outros | 16 |
8525.80.1 | Câmeras de televisão | 8525.80.1 | Câmeras de televisão | ||
8525.80.11 | Com três ou mais captadores de imagem | 0BK | 8525.80.11 | Com três ou mais captadores de imagem | 0BK |
8525.80.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 0BK | 8525.80.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 0BK |
8525.80.13 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 0BK | 8525.80.13 | SUPRIMIDO | |
8525.80.19 | Outras | 20 | 8525.80.14 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 14BK |
8525.80.15 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 0BK | |||
8525.80.19 | Outras | 20 | |||
8541.40.16 | Células solares | 10BIT | 8541.40.16 | SUPRIMIDO | |
8541.40.17 | Células solares orgânicas | 10BIT | |||
8541.40.18 | Outras células solares | 0BIT |
Art. 2º Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:
CMOS | Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar) |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto