Resolução BACEN nº 2.454 de 18/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997
Dispõe sobre limite de crédito destinado a financiamento de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.879, de 08.08.2001, DOU 09.08.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18.12.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Estabelecer em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por produtor, por ano, o limite de crédito destinado a financiamento de despesas de custeio ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco - Presidente"