Resolução BACEN nº 2.457 de 18/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997
Dispõe sobre a concessão de prazo para operações de crédito rural e para renegociação de valor excedente a R$ 200.000,00, de que trata o artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31.01.1996.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.471, de 26.02.1998
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18.12.1997, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.1995, resolveu:
Art. 1º. Alterar, de 02.01.1998 para 02.03.1998, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.1996.
Parágrafo único. A autorização de que trata o artigo 1º da mencionada Resolução passa a contemplar operações de crédito rural contratadas até 20.06.1995 e vencidas ou vincendas até fevereiro de 1998.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.434, de 16.10.1997.
Gustavo H. B. Franco - Presidente"