Resolução SEEF nº 2465 DE 22/07/1994

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jul 1994

Prorroga o prazo de vigência da Resolução n.º 2.397/94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O artigo 1.º da Resolução n.º 2.419 , de 11 de abril de 1994, fica acrescido do seguinte § 4.º.

"Art. 1.º ............................................................................................................

§ 4.º O levantamento de perempção referente à impugnação intempestiva protocolada antes da entrada em vigor desta Resolução, será apreciado pelos Auditores Tributários nos termos da Resolução n.º 1.314, de 05 de agosto de 1986."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças