Resolução COEMA nº 25 DE 29/07/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jul 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10, do art.2º, da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 1991, proposta no sentido de que a redação do art. 14 do Regimento Interno do COEMA (Decreto nº 20.067/89) seja modificada, e que as Reuniões Ordinárias sejam convocadas a cada 30 (trinta) dias.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA