Resolução CEDCA nº 25 de 05/11/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 fev 2010
Dispõe sobre a necessidade das escolas públicas e privadas definirem estratégias e ações na área de prevenção e combate ao Bullying Escolar.
O Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 1º da Lei nº 10.486/1990, e art. 3º da Lei nº 10.973/1993 e da Lei nº 11.232/1995, em sua 262ª Assembléia Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2009;
Considerando, que:
O fenômeno do bullying que comumente aparece na adolescência está sendo detectado cada vez mais cedo entre as crianças, tanto nas escolas públicas quanto nas particulares.
A pesquisa realizada pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia), aponta que 28% das crianças brasileiras já foram vítimas de bullying nas escolas e 15% sofriam agressões todas as semanas
Dados do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, que acompanha pesquisas em pelo menos oito cidades do País, constatou que 45% dos estudantes de ensino fundamental já foram vítimas, agressores ou ambos.
Com o surgimento de novas tecnologias, outras modalidades de bullying estão se popularizando.
Resolve:
Art. 1º Recomendar a Secretaria Estadual de Educação e as Escolas da Rede Privada a criação de um programa de combate ao bullying, buscando diagnosticar e implantar ações efetivas de redução do comportamento agressivo entre estudantes, sensibilizando educadores, famílias e sociedade para a existência do problema e suas conseqüências, buscando despertá-los para o reconhecimento do direito de toda criança e adolescente a freqüentar uma escola segura e solidária, capaz de gerar cidadãos conscientes do respeito à pessoa humana e às suas diferenças.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no D.O/PE.
Recife, 05 de novembro de 2009.
Rosa Maria L de a de Barros Correia
Presidente do CEDCA