Resolução CAMEX nº 25 de 29/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010
Altera para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme as quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 07/2010, 08/2010 e 11/2010 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
NCM | Descrição | Quota |
1513.29.10 | De amêndoa de palma | 150.000 toneladas |
7410.21.10 | Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos | 450.000 unidades |
8545.19.90 |
(Revogada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)
|
|
Ex 001 - blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE