Resolução CAMEX nº 25 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Altera para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme as quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 07/2010, 08/2010 e 11/2010 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

NCM  Descrição  Quota 
1513.29.10  De amêndoa de palma  150.000 toneladas 
7410.21.10  Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos  450.000 unidades 
8545.19.90  (Revogada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
"8545.19.90 Outros 10.000 toneladas"
  Ex 001 - blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário   

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE