Resolução CCA nº 25 de 26/07/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 ago 2011

Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Interurbano - Tarifa - Reajustamento pelo período de junho de 2009 a julho de 2011.

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007,

Considerando a solicitação da categoria profissional interessada, objeto dos processos de nº 113978740.

Considerando as disposições constantes no Edital de Concorrência Pública nº 002/2009/DETRAN/CCC, nos Contratos de Concessão, celebrados, no âmbito da citada Licitação, entre o Estado do Ceará e as empresas que exploram o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na modalidade Regular Interurbano.

Considerando que o art, 43 da lei 13.094/2001, determina que ao DETRAN/CE cabe "de ofício ou a pedido do interessado, promover o reajuste e a revisão extraordinária das tarifas", enquanto compete à ARCE, "promover a revisão ordinária (...) bem como homologar o reajuste e a revisão extraordinária praticados pelo DETRAN/CE, nos termos das normas regulamentares e pactuadas pertinentes".

Considerando o cálculo tarifário realizado pelo Núcleo Técnico de Transportes da Diretoria de Trânsito e Transportes do DETRAN/CE, a incidir sobre as tarifas integrantes das propostas técnicas apresentadas em 3 de junho de 2009, e vencedoras do referido processo licitatório;

Considerando o parecer jurídico emitido pelo Núcleo de Processos de Transportes desta Procuraria Jurídica.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário para o serviço REGULAR INTERURBANO do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, referente ao período de junho de 2009 a julho de 2011, calculado em 7,896% (sete inteiros e oitocentos e noventa e seis milésimos percentuais), conforme estudo técnico realizado pela Diretoria de Trânsito e Transportes do DETRAN/CE.

§ 1º Os valores atualizados dos coeficientes tarifários a serem aplicados são os seguintes:

a) Área de Operação nº 1: 0,095432

b) Área de Operação nº 2: 0,089430

c) Área de Operação nº 3: 0,087056

d) Área de Operação nº 4: 0,087476

e) Área de Operação nº 5: 0,085642

f) Área de Operação nº 6: 0,085107

g) Área de Operação nº 7: 0,083476

h) Área de Operação nº 8: 0,091054

§ 2º Os valores de coeficiente tarifário ora fixados entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2011, exceto para as tarifas praticadas na Área de Operação nº 5 descrita no Edital de Concorrência Pública nº 002/2009/DETRAN/CCC, cujos novos valores serão praticados a partir de 12 de janeiro de 2012.

§ 3º Os valores finais de tarifas reajustados conforme o índice ora fixado serão calculados pela Diretoria de Trânsito e Transporte do DETRAN/CE, após homologação desta Resolução pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, e substituirão os valores atuais que integram as Ordens de Serviços vigentes.

Art. 2º Encaminhar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, para fins de homologação do reajuste proposto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 26 de julho de 2011.

João de Aguiar Pupo

SUPERINTENDENTE

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

SECRETÁRIO GERAL

João Bezerra Rodrigues Neto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

Francisco José Matos Nogueira

DIRETOR DE REGISTRO

Paulo César Moreira de Sousa

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Igor Vasconcelos Ponte

PROCURADOR CHEFE

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

Nertan Alencar Lacerda Moreno

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE