Resolução FEPAM nº 25 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Cria exceção especial para as atividades de silvicultura quanto aos valores de ressarcimento de licenciamento ambiental.
O Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e;
Considerando a imperiosa necessidade de atualização permanente da Tabela de Custos para o procedimento de Licenciamento no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
Considerando a Resolução do Conselho de Administração nº 004/2008, de 20 de junho de 2008.
Considerando a atuação desta Fundação no seu mister de proteção ambiental à atividade primária;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalizar as atividades de Silvicultura, Codram 126,10 e 126,20, do disposto no artigo 3º da Resolução nº 004/2008, deste Conselho de Administração da Fepam.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente da FEPAM, em exercício
Presidente do Conselho de Administração