Resolução CONDEP nº 25 DE 13/06/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 ago 2019
Dispõe sobre o prazo limite relativo ao diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente, pelas empresas enquadradas na Lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017.
O Conselho Deliberativo do CONDEP, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 10 , da Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017 e tendo em vista deliberação unânime de seus membros presentes à sexta reunião ordinária do Conselho Deliberativo - CONDEP, realizada no dia 16 de abril de 2019 - Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia - SEINC, Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão - SEFAZ, Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN e Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária - SETRES.
Resolve
Considerar que o prazo limite relativo ao diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente, pelas empresas enquadradas na Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017 e nos demais Programas de Incentivos às Indústrias e Agroindústrias do Estado do Maranhão, deve ser limitado e igual ao prazo estabelecido nos respectivos Contratos, enquanto não houver a regulamentação do inciso II do artigo 2º da Lei nº 10.690 , de 26 de setembro de 2017, quanto à definição do que seja "limitado ao período de implantação, ampliação, modernização ou reativação".
São Luís, 13 de junho de 2019
JOSÉ SIMPLICIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia - SEINC
Presidente do CONDEP