Resolução GSEFAZ nº 25 DE 01/09/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 set 2023
Fixa o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no que caso que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições ante a possibilidade da decretação de ponto facultativo;
CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente nos dias 6, 8 e 11 de setembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar no dia 6 de setembro de 2023 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 5 e 6 de setembro de 2023.
Art. 2º Fixar no dia 8 de setembro de 2023 o prazo de recolhimento:
I - do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 7 e 8 de setembro de 2023;
II - do ICMS monofásico com vencimento no dia 10 de setembro, devido nas operações de que tratam as cláusulas décima e décima sexta do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fixar no dia 11 de setembro de 2023 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 9, 10 e 11 de setembro de 2023, excetuado o disposto no inciso II do art. 2º.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 01 de setembro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda