Resolução EPTC nº 25 DE 12/09/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 set 2024

Dispõe sobre a emissão exclusivamente no formato digital do Alvará de Tráfego para os veículos dos serviços de transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, em seus diversos modais, e da Licença Especial de Estacionamento em Ponto Fixo, para o modal Táxi.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/1998, de 12 de janeiro de 1998, e pelo seu Estatuto Social,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei no 8.133, de 21 de janeiro de 1998, que dispões sobre a emissão de alvará de tráfego para os veículos do transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o serviço público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, e no Decreto no 20.438, de 23 de dezembro de 2019, que a regulamenta;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.656, de 27 de dezembro de 2019, que disciplina o serviço de utilidade pública de Transporte Escolar no Município de Porto Alegre, e

CONSIDERANDO a necessidade da modernização do sistema de emissão de Alvarás e a diminuição dos custos com formulários e impressões,

RESOLVE:

Art. 1° Fica disciplinada, por esta Resolução, a emissão do Alvará de Tráfego para os veículos dos serviços de transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, em seus diversos modais, e da Licença Especial de Estacionamento em Ponto Fixo, para o modal Táxi, que passarão a ser efetuadas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) exclusivamente no formato digital.

Art. 2° Os documento relativos aos Alvarás de Tráfego e às Licenças Especiais de Estacionamento pela EPTC em arquivo digital no formato “PDF”, contendo assinatura digital da autoridade pública, ou de servidor por ela autorizado, e “QRcode” (Quick Response Code) para verificação de autenticidade.

Parágrafo único. A emissão dos documentos dar-se-á mediante requerimento da autorizatária, permissionária ou concessionária do respectivo prefixo, e arremessa à requerente observando o endereço de e-mail por esta previamente cadastrado junto à EPTC.

Art. 3° Compete à autorizatária, permissionária ou concessionária do prefixo a impressão do Alvará de Trafego e, no modal táxi, da Licença Especial de Estacionamento, observando as seguintes especificações:

I - impressão em tamanho A4 e na escala padrão, qual seja 100% (cem por cento) do tamanho original;

II – impressão nítida, sem rasuras e que permita a perfeita leitura do QRcode e a visualização das demais informações contidas no documento;

III – fica facultada a impressão colorida dos documentos e sua plastificação.

Art. 4° O Alvará de Trafego e a Licença Especial de Estacionamento constituem documentos de porte obrigatório para a execução de transporte remunerado de passageiros, de modo que a prestação do serviço sem sua prévia obtenção e afixação constitui infração, nos termos da legislação de cada modal.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de setembro de 2024

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.